Publicado em 21 de Fevereiro de 2018, 14:46 por Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda
Sobre o SAT
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
O projeto possibilita aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, e simplifica as obrigações tributárias acessórias dos estabelecimentos varejistas, por exemplo, eliminando a obrigação de envio do REDF.
ATENÇÃO – Ativações De Equipamentos Sat
Informamos que todos os equipamentos SAT são fabricados com configurações de fábrica, que servem para permitir sua ativação. No entanto, tais configurações podem se tornar obsoletas, prejudicando sua ativação; assim, não é recomendável que um equipamento SAT permaneça por longo tempo sem ser ativado.
Nesse sentido, informamos que normativas do ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, órgão vinculado ao Governo Federal que regulamenta a tecnologia de Certificação Digital em âmbito nacional, afetaram diretamente equipamentos SAT que tenham sido fabricados até 31/05/2017, e que não tenham sido ativados.
Tais equipamentos, se não forem ativados até 28/02/2018, independente da data máxima de ativação que consta na etiqueta de identificação do equipamento, correm o risco de não poderem ser mais ativados, e portanto não poderão ser utilizados.
Caso o contribuinte possua um equipamento SAT não ativado, consulte o fornecedor do equipamento para saber se ele se enquadra na situação acima. Se positivo, recomenda-se efetuar sua ativação.
Caso o equipamento SAT ativado venha a ser bloqueado pela falta de comunicação com a SEFAZ ao longo do tempo, o mesmo poderá ser desbloqueado quando reconectado à Internet.
Observações para os equipamentos já ativados:
- Recomendamos não desativar os equipamentos ativados, pois os mesmos não poderão mais ser ativados para o mesmo estabelecimento;
- Os equipamentos ativos e em funcionamento (se comunicando com a SEFAZ) não necessitam de qualquer ação
- Os equipamentos ativos e que não estão conectados à internet devem ser conectados à internet para receber a atualização das cadeias de certificado.